QUEM PODE VOTAR – ORIENTAÇÕES PARA VOTAÇÃO
Poderão votar os associados Titulados e Patrimoniais, maiores de 18 (dezoito) anos, titulares e que integralizaram o título patrimonial. Caso tenha parcelado a compra do título, o associado não está apto a votar por força do artigo 81, II, do Estatuto Social.
Em relação aos requisitos formais, o associado terá até as 18h do dia 03 de setembro de 2021 para efetuar sua regularização junto a secretaria (Ex: no caso de dependentes que não regularizaram após o falecimento do titular) para ser considerado apto a votar.
Também deverá o associado estar em dia com as taxas de manutenção, podendo essa regularização ocorrer até 01 (uma) hora antes do término das votações para que não se atrase e nem tumultue as eleições.
Independentemente do número de títulos patrimoniais que possua, o Associado Proprietário somente terá direito a um voto.
Vale lembrar que dependentes não poderão votar e nem mesmo representar o titular, uma vez que o voto é pessoal, secreto e intransferível, também sendo vedada a votação por procuração.
Para votar é necessário a apresentação da credencial de associado ou outro documento oficial com foto.
Será obrigatório o uso de máscara, álcool gel e distanciamento entre os associados para o bom andamento dos trabalhos.
Para mais informações ou caso queira consultar se está apto a votar, entre em contato com a secretaria do clube pelo telefone 41 3362-1000 e também pelo WhatsApp 41 98504-2782.
Venha exercer os seus direitos!